CONDIÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA NO TRABALHO

INVESTIGAÇÃO DOS EFEITOS EM TRABALHADORES EXPOSTOS AO RUÍDO OCUPACIONAL

Autores

  • Christiane Dalvana Chacarski Faculdade Santana
  • Drieli Ferreira de Oliveira Faculdade Santana
  • Eduardo Pepe Rodrigues
  • Pedro Arthur de Freitas Faculdade Santana
  • Paulo Zaratini Faculdade Santana

Resumo

A exposição ao ruído ocupacional é um tema de grande relevância nas discussões sobre saúde no trabalho. O objetivo desta pesquisa é analisar as normas regulamentadoras que regem a exposição ao ruído e os efeitos que essa exposição pode ter na saúde auditiva dos trabalhadores. A presente pesquisa se baseia na revisão da literatura e na análise das normas regulamentadoras pertinentes, com ênfase nas diretrizes do MTE. Foram examinados dados estatísticos sobre a poluição sonora e suas implicações na saúde auditiva, além de estudos que discutem a eficácia das normativas na proteção dos trabalhadores. Essa abordagem permite compreender melhor a relação entre a exposição ao ruído e a saúde auditiva, além de identificar lacunas nas práticas atuais de monitoramento e avaliação. As normas regulamentadoras NR 7 e NR 15 estabelecem critérios essenciais para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído ocupacional.  O ruído excessivo é considerado uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho, com implicações significativas para o bem-estar e a produtividade dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a avaliação da exposição ao ruído deve considerar tanto o tempo de exposição quanto a intensidade do som, medida em decibéis (dB). As diretrizes estabelecidas pelo MTE incluem a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres. A NR 7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações periódicas do estado de saúde dos empregados que atuam em atividades críticas, considerando os riscos associados a cada função. Isso é crucial, especialmente em ambientes onde os níveis de pressão sonora estão acima dos limites estabelecidos. A norma exige que todos os trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A) sejam submetidos a exames audiômetros, mesmo que utilizem protetores auditivos (Brasil, 2022, Anexo 2). Por sua vez, a NR 15 especifica que os níveis de impacto devem ser medidos com precisão utilizando medidores adequados. O limite de tolerância para ruído de impacto é estabelecido em 130 dB, e é vital que as medições sejam realizadas próximas ao ouvido do trabalhador para garantir a eficácia da avaliação. A norma também enfatiza que, nos intervalos entre os picos de ruído, a exposição deve ser avaliada como ruído contínuo. Dados da literatura mostram que a poluição sonora é uma das formas mais comuns de poluição enfrentadas diariamente, com a exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) levando a uma perda auditiva permanente e irreversível ao longo do tempo. Muitas vezes, os trabalhadores só percebem os danos auditivos quando já estão em um estágio avançado (Otoni et al., 2008). A implementação adequada dessas diretrizes, juntamente com exames periódicos e monitoramento constante, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A conscientização sobre os riscos da exposição ao ruído deve ser uma prioridade nas organizações, visando não apenas a saúde auditiva, mas também o bem-estar geral dos empregados.

Biografia do Autor

  • Drieli Ferreira de Oliveira, Faculdade Santana
    A exposição ao ruído ocupacional é um tema de grande relevância nas discussões sobre saúde no trabalho. O objetivo desta pesquisa é analisar as normas regulamentadoras que regem a exposição ao ruído e os efeitos que essa exposição pode ter na saúde auditiva dos trabalhadores. A presente pesquisa se baseia na revisão da literatura e na análise das normas regulamentadoras pertinentes, com ênfase nas diretrizes do MTE. Foram examinados dados estatísticos sobre a poluição sonora e suas implicações na saúde auditiva, além de estudos que discutem a eficácia das normativas na proteção dos trabalhadores. Essa abordagem permite compreender melhor a relação entre a exposição ao ruído e a saúde auditiva, além de identificar lacunas nas práticas atuais de monitoramento e avaliação. As normas regulamentadoras NR 7 e NR 15 estabelecem critérios essenciais para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído ocupacional.  O ruído excessivo é considerado uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho, com implicações significativas para o bem-estar e a produtividade dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a avaliação da exposição ao ruído deve considerar tanto o tempo de exposição quanto a intensidade do som, medida em decibéis (dB). As diretrizes estabelecidas pelo MTE incluem a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres. A NR 7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações periódicas do estado de saúde dos empregados que atuam em atividades críticas, considerando os riscos associados a cada função. Isso é crucial, especialmente em ambientes onde os níveis de pressão sonora estão acima dos limites estabelecidos. A norma exige que todos os trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A) sejam submetidos a exames audiômetros, mesmo que utilizem protetores auditivos (Brasil, 2022, Anexo 2). Por sua vez, a NR 15 especifica que os níveis de impacto devem ser medidos com precisão utilizando medidores adequados. O limite de tolerância para ruído de impacto é estabelecido em 130 dB, e é vital que as medições sejam realizadas próximas ao ouvido do trabalhador para garantir a eficácia da avaliação. A norma também enfatiza que, nos intervalos entre os picos de ruído, a exposição deve ser avaliada como ruído contínuo. Dados da literatura mostram que a poluição sonora é uma das formas mais comuns de poluição enfrentadas diariamente, com a exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) levando a uma perda auditiva permanente e irreversível ao longo do tempo. Muitas vezes, os trabalhadores só percebem os danos auditivos quando já estão em um estágio avançado (Otoni et al., 2008). A implementação adequada dessas diretrizes, juntamente com exames periódicos e monitoramento constante, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A conscientização sobre os riscos da exposição ao ruído deve ser uma prioridade nas organizações, visando não apenas a saúde auditiva, mas também o bem-estar geral dos empregados.
  • Eduardo Pepe Rodrigues
    A exposição ao ruído ocupacional é um tema de grande relevância nas discussões sobre saúde no trabalho. O objetivo desta pesquisa é analisar as normas regulamentadoras que regem a exposição ao ruído e os efeitos que essa exposição pode ter na saúde auditiva dos trabalhadores. A presente pesquisa se baseia na revisão da literatura e na análise das normas regulamentadoras pertinentes, com ênfase nas diretrizes do MTE. Foram examinados dados estatísticos sobre a poluição sonora e suas implicações na saúde auditiva, além de estudos que discutem a eficácia das normativas na proteção dos trabalhadores. Essa abordagem permite compreender melhor a relação entre a exposição ao ruído e a saúde auditiva, além de identificar lacunas nas práticas atuais de monitoramento e avaliação. As normas regulamentadoras NR 7 e NR 15 estabelecem critérios essenciais para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído ocupacional.  O ruído excessivo é considerado uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho, com implicações significativas para o bem-estar e a produtividade dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a avaliação da exposição ao ruído deve considerar tanto o tempo de exposição quanto a intensidade do som, medida em decibéis (dB). As diretrizes estabelecidas pelo MTE incluem a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres. A NR 7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações periódicas do estado de saúde dos empregados que atuam em atividades críticas, considerando os riscos associados a cada função. Isso é crucial, especialmente em ambientes onde os níveis de pressão sonora estão acima dos limites estabelecidos. A norma exige que todos os trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A) sejam submetidos a exames audiômetros, mesmo que utilizem protetores auditivos (Brasil, 2022, Anexo 2). Por sua vez, a NR 15 especifica que os níveis de impacto devem ser medidos com precisão utilizando medidores adequados. O limite de tolerância para ruído de impacto é estabelecido em 130 dB, e é vital que as medições sejam realizadas próximas ao ouvido do trabalhador para garantir a eficácia da avaliação. A norma também enfatiza que, nos intervalos entre os picos de ruído, a exposição deve ser avaliada como ruído contínuo. Dados da literatura mostram que a poluição sonora é uma das formas mais comuns de poluição enfrentadas diariamente, com a exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) levando a uma perda auditiva permanente e irreversível ao longo do tempo. Muitas vezes, os trabalhadores só percebem os danos auditivos quando já estão em um estágio avançado (Otoni et al., 2008). A implementação adequada dessas diretrizes, juntamente com exames periódicos e monitoramento constante, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A conscientização sobre os riscos da exposição ao ruído deve ser uma prioridade nas organizações, visando não apenas a saúde auditiva, mas também o bem-estar geral dos empregados.
  • Pedro Arthur de Freitas, Faculdade Santana
    A exposição ao ruído ocupacional é um tema de grande relevância nas discussões sobre saúde no trabalho. O objetivo desta pesquisa é analisar as normas regulamentadoras que regem a exposição ao ruído e os efeitos que essa exposição pode ter na saúde auditiva dos trabalhadores. A presente pesquisa se baseia na revisão da literatura e na análise das normas regulamentadoras pertinentes, com ênfase nas diretrizes do MTE. Foram examinados dados estatísticos sobre a poluição sonora e suas implicações na saúde auditiva, além de estudos que discutem a eficácia das normativas na proteção dos trabalhadores. Essa abordagem permite compreender melhor a relação entre a exposição ao ruído e a saúde auditiva, além de identificar lacunas nas práticas atuais de monitoramento e avaliação. As normas regulamentadoras NR 7 e NR 15 estabelecem critérios essenciais para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído ocupacional.  O ruído excessivo é considerado uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho, com implicações significativas para o bem-estar e a produtividade dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a avaliação da exposição ao ruído deve considerar tanto o tempo de exposição quanto a intensidade do som, medida em decibéis (dB). As diretrizes estabelecidas pelo MTE incluem a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres. A NR 7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações periódicas do estado de saúde dos empregados que atuam em atividades críticas, considerando os riscos associados a cada função. Isso é crucial, especialmente em ambientes onde os níveis de pressão sonora estão acima dos limites estabelecidos. A norma exige que todos os trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A) sejam submetidos a exames audiômetros, mesmo que utilizem protetores auditivos (Brasil, 2022, Anexo 2). Por sua vez, a NR 15 especifica que os níveis de impacto devem ser medidos com precisão utilizando medidores adequados. O limite de tolerância para ruído de impacto é estabelecido em 130 dB, e é vital que as medições sejam realizadas próximas ao ouvido do trabalhador para garantir a eficácia da avaliação. A norma também enfatiza que, nos intervalos entre os picos de ruído, a exposição deve ser avaliada como ruído contínuo. Dados da literatura mostram que a poluição sonora é uma das formas mais comuns de poluição enfrentadas diariamente, com a exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) levando a uma perda auditiva permanente e irreversível ao longo do tempo. Muitas vezes, os trabalhadores só percebem os danos auditivos quando já estão em um estágio avançado (Otoni et al., 2008). A implementação adequada dessas diretrizes, juntamente com exames periódicos e monitoramento constante, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A conscientização sobre os riscos da exposição ao ruído deve ser uma prioridade nas organizações, visando não apenas a saúde auditiva, mas também o bem-estar geral dos empregados.
  • Paulo Zaratini, Faculdade Santana
    A exposição ao ruído ocupacional é um tema de grande relevância nas discussões sobre saúde no trabalho. O objetivo desta pesquisa é analisar as normas regulamentadoras que regem a exposição ao ruído e os efeitos que essa exposição pode ter na saúde auditiva dos trabalhadores. A presente pesquisa se baseia na revisão da literatura e na análise das normas regulamentadoras pertinentes, com ênfase nas diretrizes do MTE. Foram examinados dados estatísticos sobre a poluição sonora e suas implicações na saúde auditiva, além de estudos que discutem a eficácia das normativas na proteção dos trabalhadores. Essa abordagem permite compreender melhor a relação entre a exposição ao ruído e a saúde auditiva, além de identificar lacunas nas práticas atuais de monitoramento e avaliação. As normas regulamentadoras NR 7 e NR 15 estabelecem critérios essenciais para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído ocupacional.  O ruído excessivo é considerado uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho, com implicações significativas para o bem-estar e a produtividade dos funcionários. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a avaliação da exposição ao ruído deve considerar tanto o tempo de exposição quanto a intensidade do som, medida em decibéis (dB). As diretrizes estabelecidas pelo MTE incluem a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres. A NR 7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações periódicas do estado de saúde dos empregados que atuam em atividades críticas, considerando os riscos associados a cada função. Isso é crucial, especialmente em ambientes onde os níveis de pressão sonora estão acima dos limites estabelecidos. A norma exige que todos os trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A) sejam submetidos a exames audiômetros, mesmo que utilizem protetores auditivos (Brasil, 2022, Anexo 2). Por sua vez, a NR 15 especifica que os níveis de impacto devem ser medidos com precisão utilizando medidores adequados. O limite de tolerância para ruído de impacto é estabelecido em 130 dB, e é vital que as medições sejam realizadas próximas ao ouvido do trabalhador para garantir a eficácia da avaliação. A norma também enfatiza que, nos intervalos entre os picos de ruído, a exposição deve ser avaliada como ruído contínuo. Dados da literatura mostram que a poluição sonora é uma das formas mais comuns de poluição enfrentadas diariamente, com a exposição contínua a níveis sonoros superiores a 85 dB(A) levando a uma perda auditiva permanente e irreversível ao longo do tempo. Muitas vezes, os trabalhadores só percebem os danos auditivos quando já estão em um estágio avançado (Otoni et al., 2008). A implementação adequada dessas diretrizes, juntamente com exames periódicos e monitoramento constante, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A conscientização sobre os riscos da exposição ao ruído deve ser uma prioridade nas organizações, visando não apenas a saúde auditiva, mas também o bem-estar geral dos empregados.

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Publicado

18-10-2024

Como Citar

CONDIÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA NO TRABALHO: INVESTIGAÇÃO DOS EFEITOS EM TRABALHADORES EXPOSTOS AO RUÍDO OCUPACIONAL. (2024). Anais Da Jornada Científica Dos Campos Gerais, 22. https://iessa.edu.br/revista/index.php/jornada/article/view/2721