A CONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS AMICI CURIAE NOS TEMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO STF

Autores

  • Halandra Araujo Ferreira UFRGS
  • Marcírio Barcellos Gessinger UFRGS

Resumo

A pesquisa busca compreender como é construída a legitimidade dos amici curiae nos julgados de Direito Previdenciário pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, analisou-se os temas de Direito Previdenciário, com ou sem repercussão geral, decididos pela Corte à luz do marco teórico da sociologia do campo jurídico de Bourdieu. A figura do amicus curiae requer do interessado representatividade e conhecimento técnico. Pelo exame dos amici curiae recorrentemente presentes nos temas, concluiu-se que a representatividade e o conhecimento técnico estão intimamente ligados com o Estado, com alto grau de especialização técnica e com a condição dos associados das instituições, sendo um processo dialético de legitimidade/ilegitimidade ligados ao pertencimento ao campo jurídico. Assim, há uma pequena variação do conceito de representatividade e de conhecimento técnico que se pode considerar para que se figure como amicus curiae em um processo perante o Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

  • Halandra Araujo Ferreira, UFRGS
    Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pesquisadora bolsista vinculada à CAPES.  
  • Marcírio Barcellos Gessinger, UFRGS
    Analista Jurídico/SEDUC/RS. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Referências

ALMEIDA, Eloísa Machado de. Capacidades institucionais dos amici curiae no Supremo Tribunal Federal: acessibilidade, admissibilidade e influência. Direito e Práxis. Rio de Janeiro. v. 10. n. 1. p. 678-707. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rdp/v10n1/2179-8966-rdp-10-1-678.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

ALMEIDA, Frederico de. As elites da Justiça: instituições, profissões e poder na política da justiça brasileira. Revista de Sociologia e Política. Curitiba. v. 22. n. 52. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/nRHNG5QrmsFqZbhT7V6KfYn/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 01 mar. 2023.

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de; OLIVEIRA, Jadson Correia de; SILVA, Ivan Luiz da. As audiências públicas no STF: a adoção de um modelo cooperativo de controle de constitucionalidade das normas. Sequência. Florianópolis. n. 78. p. 175-198. abr. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/seq/n78/2177-7055-seq-78-175.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

BARBOSA, Claudia Maria; NETO, José Querino Tavares. Democratization of Justice and Governance: some notes from Brazil. Sequência. Florianópolis. n. 72. p. 41-66. abr. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/seq/n72/0101-9562-seq-72-00041.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

BAZÁN, Víctor. Amicus curiae, justicia constitucional y fortalecimiento cualitativo del debate jurisdiccional. Revista Derecho del Estado. Bogotá. n. 33. p. 3-34. jul.-dez. 2014. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/rdes/n33/n33a01.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

BRASIL.Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp73.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm#:~:text=Art.,Art. Acesso em: 01 mar. 2023.

BRASIL. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Atualizado até a Emenda Regimental nº 56/2020. Brasília: Secretaria de Documentação. 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

CASTAÑEDA, Oscar Javier Maldonado. Cortes, expertos y grupos de interés: movilización y localización del conocimiento experto en la sentencia C 355 de 2006. Universitas humanística. Bogotá. n. 77. pp. 327-353. jan.-jun. 2014. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/unih/n77/n77a14.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

CASTRO, Felipe Araújo; RAMOS, Marcelo Maciel. Aristocracia judicial brasileira: privilégios, habitus e cumplicidade estrutural. Direito GV. São Paulo. v. 15. n. 2. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/3zFNvgpfy8MxLPdLfCGW9zk/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (COBAP). Estatuto social. 1985. Disponível em: http://cobap.org.br/pagina/70/estatuto-1. Acesso em: 01 mar. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ). Currículo lattes de Tiago Beck Kidricki. 2017. Disponível em: http://lattes.cnpq.br/4707099386921775. Acesso em: 21 set. 2020.

DEZALAY, Yves; GARTH, Bryant. La internacionalización de las luchas por el poder: La competencia entre abogados y economistas por transformar los Estados latinoamericanos. 1ª edición para México. México, D.F: ILSA, 2005.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP). Estatuto social. Quarta alteração e consolidação do estatuto social do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. 2017. Disponível em: <https://www.ibdp.org.br/?page_id=18>. Acesso em: 01 mar. 2023.

JÚNIOR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 19ª ed. Salvador: Jvs Podivm, 2017.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

NUNES, Jorge Amaury Maia. A participação do amicus curiae no procedimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Revista Direito Público. n. 20. mar.-abr. p. 47-64 2008. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1422/. Acesso em: 01 mar. 2023.

OLIVEIRA, Eduardo Santos de. O sistema político brasileiro hoje: o governo do Supremo Tribunal Federal e legitimidade democrática. Sociologias, Porto Alegre, ano 15, n. 33, pp. 206-246, mai. - ago. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/v15n33/v15n33a08.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

PACHUKANIS, Evguiéni Bronislávovitch. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988.

PONZILACQUA, Márcio Henrique Pereira. A sociologia do campo jurídico de Bourdieu e Dezalay. Direito e Práxis. Rio de Janeiro. v. 9. n. 1. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/pwgBfQwYm9LfC84wTSrwBGS/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 01 mar. 2023.

SCKELL, Soraya Nour. Os juristas e o direito em Bourdieu: A conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica. Tempo Social. São Paulo. v. 28. n. 1. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/XtdRCzNSVgJhy4dYDPLDZPB/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.321.7/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Requerente: Procurador-Geral da República. Publicação: 10 jun. 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347543. 01 mar. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Tema 457: Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos. Relator: Ministro Celso de Mello. Leading Case: Recurso Extraordinário nº 659.424/RS. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4149442&numeroProcesso=659424&classeProcesso=RE&numeroTema=457 . Acesso em: 01 mar. 2023.

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Publicado

18-12-2023

Como Citar

A CONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS AMICI CURIAE NOS TEMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO STF. (2023). Faculdade Sant’Ana Em Revista, 7(2), p. 582 - 600. https://iessa.edu.br/revista/index.php/fsr/article/view/2359