GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM UM PEQUENO MUNICÍPIO DA AMAZÔNIA LEGAL

Autores

  • Ângelo Altair de Oliveira Unicentro
  • Silvio Roberto Stefani Unicentro

Palavras-chave:

Sustentabilidade. Resíduos Sólidos. ODS. Planejamento Urbano.

Resumo

O destino de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) está entre os principais problemas ambientais mundiais. A Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas "“ ONU, levanta a questão dos RSU, com metas estabelecidas no objetivo de desenvolvimento sustentável - ODS 11.6. A regulamentação brasileira dos RSU figura na Lei 12305/10. A partir desta Lei ocorreram mudanças significativas em muitos municípios brasileiros quanto à governança em relação aos Resíduos Sólidos. Este estudo foi realizado com metodologia qualitativa, no município de Porto Alegre do Norte "“ MT, um município pequeno da Amazônia Legal brasileira, e tem o objetivo de problematizar a governança ambiental dos Resíduos Sólidos Urbanos na busca por adequação de municípios à Lei 12305/10, apontando possibilidades ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. Conclui-se que a Agenda 2030 é desconsiderada na gestão do município estudado, os municípios da Região ainda não se adequaram à Lei, o que traz prejuízo aos municípios nas três dimensões da sustentabilidade, ambiental, econômica e social.

Biografia do Autor

  • Ângelo Altair de Oliveira, Unicentro
    Mestre e Doutorando em Desenvolvimento Comunitario pela Unicentro
  • Silvio Roberto Stefani, Unicentro
    Graduado em Administração. Doutorado e Mestrado em Administração. Pós-Doutor em Gestão pela FEP - Universidade do Porto. Professor/Pesquisador Visitante na Universidade do Porto FEP.  Professor Associado da Universidade Estadual do Centro-Oeste UNICENTRO. Docente do Mestrado Profissional em Administração da UNICENTRO - PPGADM e do Mestrado e Doutorado Interdisciplinar em Desenvolvimento Comunitário da Unicentro - PPGDC. 

Referências

BENTO, S. C.; CONTI, D. de M.; BAPTISTA, R. M.; GHOBRIL, C. N. As Novas Diretrizes e a Importância do Planejamento Urbano para o Desenvolvimento de Cidades Sustentáveis. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, São Paulo, v. 7, n. 3, p. 469-488, 2018. Disponível em: http://www.revistageas.org.br/ojs/index.php/geas/article/view/1342/pdf

BICHUETI, R. S; GOMES, C. M.; KNEIPP, J. M.; MOTKE, F. D.; COSTA, C. R. R. da. Cidades Sustentáveis no Contexto Brasileiro: A Importância do Planejamento para o Desenvolvimento Urbano Sustentável. In: XIX ENGEMA - Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente. Anais, 1-17, 2017. Disponível em: http://engemausp.submissao.com.br/19/anais/resumo.php?cod_trabalho=113

BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos altera a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 147, p. 3, 3 ago. 2010.

BRASIL. Lei n. 14.026 de 2020. Atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e altera a Lei n. 9.984/2000. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 157, p. 1-26, 16 jul. 2020. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2021/08/Lei-Federal-no-14.026-DE-15-DE-JULHO-DE-2020.pdf

BRUNTLAND, G. H. Our common future. The World Commission on Environment 1 and Development, p. 45-65, 1987. Disponível em: https://ci.nii.ac.jp/naid/10030014647/

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 2.289 de 2015. Prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1417642&filename=SBT+2+CMADS+%3D%3E+PL+2289/2015

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Observatório dos Lixões. Disponível em: http://www.lixoes.cnm.org.br/

CONSEMMA, Conselho Municipal Do Meio Ambiente. Regimento Interno. Porto Alegre do Norte, 2019. Disponível em: http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/home.

DECLARATION, Rio. Rio declaration on environment and development. 1992. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/Agenda21.pdf

DEZIN, N. K.; LINCOLN, Y. S. (Orgs). O planejamento da pesquisa qualitativa: teorias e abordagens. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ELKINGTON, J. Partnerships from cannibals with forks: The triple bottom line of 21st"century business. Environmental quality management, v. 8, n. 1, p. 37-51, 1998.

FERNANDES, P. H. C. O urbano brasileiro a partir das pequenas cidades. Revista Geoaraguaia, v. 8, n. 1, 2018. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/geo/article/view/6981.

FERREIRA, A. Gestão de resíduos sólidos urbanos nos municípios do Paraná. Revista Capital Científico (Online), v. 16, n. 2, p. 105-119, 2018. Disponível em: https://revistas.unicentro.br/index.php/capitalcientifico/article/view/5172/pdf

GASPARELO, E. P.; STÉFANI, S. R.; SCHMIDT, L. P. A visão dos stakeholders para cidade sustentável no centro-sul paranaense. Revista brasileira de planejamento e desenvolvimento, v. 11, p. 493-513, 2022. Doi: 10.3895/rbpd.v11n2.14060

GIL, C. G. Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS): una revisión crítica. Papeles de relaciones ecosociales y cambio global, v. 140, p. 107-118, 2018.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível em: http://www. censo2010. ibge. gov. br/

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades, 2017. Disponível em: http://cidades.ibge.gov.br/

IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030: ODS metas nacionais dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília, 2018. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180801_ods_metas_nac_dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf

JUNIOR, C. M.; RIBEIRO, D. M. N. M.; PEREIRA, R. da S.; BAZANNI, R. Do Brazilian cities want to become smart or sustainable? Journal of Cleaner Production, v. 199, 214-221, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2018.07.072

LOCH, P.; PASCHOALIN FILHO, J. A.; BRANDALISE, L. T.; BERTOLINI, G. R. F. Desenvolvimento de um modelo de avaliação da legitimidade de planos municipais integrados de gerenciamento de resíduos da construção civil. Revista brasileira de planejamento e desenvolvimento, v. 11, n. 01, p. 33-54, 2022.

LUDWIG, C.; PERONDI, M. A.; MARINI, M. J.; DA SILVA, C. L. Desenvolvimento local e sustentável por meio das inciativas de gestão de resíduos sólidos no município de Pato Branco "“PR. Revista brasileira de planejamento e desenvolvimento, Curitiba, v. 10, n. 02, p. 197-213, 2021.

MIBIELLI, P.; BARCELLOS, F. C. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs)-: uma avaliação crítica. In: História, histórias, v. 5, n. 3, p. 222-244, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.18472/SustDeb.v5n3.2014.11176.

MOREIRA, C. B.; STEFANO, S. R.; FERREIRA, A.; CHIUSOLI, C. L. Gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos urbanos nas dimensões econômica, social e ambiental estudo de caso. In: Revista Eletrônica Científica do CRA-PR-RECC, v. 7, n. 1, p. 107-119, 2020. Disponível em: http://recc.cra-pr.org.br/index.php/recc/article/view/171/146.

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp br-Agenda2030-completo-pt-br-2016.pdf.

PAZINI, M. H.; STEFANO, S. R.; FERREIRA, A.; SCHMIDT, L. P. Gestão de resíduos sólidos urbanos em Guarapuava-Paraná. Ambiência, v. 15, n. 1, p. 94-111, 2019.

PERS/MT, Plano Estadual De Resíduos Sólidos do Estado do Mato Grosso. 2021. Disponível em: https://persmt.setec.ufmt.br/wp-content/uploads/2021/03/PANORAMA_Final_v2.pdf

PIGA, T. R.; MANSANO, S. R. V.; MOSTAGE, N. C. Ascensão e declínio da agenda 21: uma análise política. Perspectivas Contemporâneas, v. 13, n. 3, p. 74-92, 2018. Disponível em: http://revista.grupointegrado.br/revista/index.php/perspectivascontemporaneas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE "“ MT. Lei n. 839/2018. Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Disponível em: http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/home

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE "“ MT. Lei n. 923/2020. Institui o Programa de coleta seletiva de lixo no Município de Porto Alegre do Norte. Disponível em: http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/home

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Gramond, 2008.

SILVA, D. P. da; SILVESTRE, H. C.; EMBALO, A. A. A cooperação intermunicipal no Brasil: o caso dos consórcios de resíduos sólidos. Revista de Administração Pública, v. 54, p. 1239-1259, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/4PbsHWwtQfCTgkmBP6BRsFb/?format=html&lang=pt

SUMMIT, M. United nations millennium declaration. U. Nations (Ed.), 2000. Disponível em: https://undocs.org/en/A/RES/55/2

TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.

WANG, C.; GHADIMI, P.; LIM, M. K; TSENG, M.L. A literature review of sustainable consumption and production: A comparative analysis in developed and developing economies. In: Journal of cleaner production, v. 206, p. 741-754, 2019. Disponível em: https://dx.doi.org/10.1016/

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Publicado

27-08-2023

Como Citar

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM UM PEQUENO MUNICÍPIO DA AMAZÔNIA LEGAL. (2023). Faculdade Sant’Ana Em Revista, 7(1), p. 221 - 244. https://iessa.edu.br/revista/index.php/fsr/article/view/2312

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